terça-feira, 3 de março de 2009

Carta aberta ao Sr. Ministro da Economia e Inovação

Ex.mo Sr.,
Dr. Manuel Pinho

Foi com agrado e satisfação que, no passado dia 11 de Fevereiro, eu e os restantes Portugueses, recebemos a noticia apresentada pelo nosso 1º Ministro no Parlamento – finalmente, em Portugal, o Estado iria apoiar novamente, e de forma convincente, as famílias que estiverem dispostas a investir em sistemas solares, para reduzir os seus consumos de energia, beneficiando, em simultâneo, o ambiente.

Além de me incluir na lista de famílias interessadas, acumulo o interesse e beneficio pessoal com a minha actividade profissional, pois sou instalador de sistemas solares térmicos.

E é na qualidade potencial cliente destes sistemas e de profissional do sector, que, para além de lhe querer mostrar o meu desagrado pela forma como este processo foi instituído, gostava também de lhe solicitar o esclarecimento de algumas dúvidas que subsistem, assim como enviar algumas sugestões sobre eventuais melhoramentos a introduzir neste programa, de forma construtiva e positiva.

Conclusões a que chego:

1 – O Sr. Ministro referiu, no passado dia 27-02-2009, que todos os profissionais do sector são bem-vindos a este programa, desde que cumpram os requisitos exigidos, não existindo qualquer tipo de discriminação.

a) Apesar de o programa ter sido anunciado no dia 11-02-2009, uma das empresas que mais tarde se confirmou participar neste programa, efectuou, no dia 10-02-2009, uma consulta telefónica a alguns dos seus clientes instaladores, para obter informações acerca da sua capacidade de instalação e número de pessoas afectas a esta actividade, o que indica ter informação privelegiada sobre este assunto.

b) Após termos insistido várias vezes, através dos diversos organismos existentes afectos à DGEG, apenas tivemos conhecimento dos requisitos necessários para integrar este programa no dia 26-02-2009, ou seja, 1 dia útil antes da entrada em vigor desta medida, inviabilizando a possível adesão à mesma, em tempo útil.

c) Algumas empresas do sector enviaram pedidos de informação ou inscrição como possíveis fornecedores de sistemas solares térmicos para a empresa PME Link, desde o dia 18 de Fevereiro, tal como indicado por alguns Bancos, mas apenas algumas obtiveram resposta no dia 2 de Março, ao final do dia, mais uma vez, inviabilizando a possível adesão à mesma, em tempo útil.

Por estes motivos, pode considerar que não houve discriminação no acesso, mas então terá de considerar que houve favoritismo no acesso das empresas já seleccionadas.

2 - Requisitos a observar

a) Sendo a nossa empresa uma entidade instaladora, não pode participar no referido programa, por não cumprir com o requisito do ponto 6. ‘Volume de produção e instalação anual de painéis solares: >50.000m2’, pois não produz painéis solares.

b) No entanto, a nossa empresa, constituída apenas por 3 trabalhadores, foi fundada em 2006, cuja actividade principal é a instalação de sistemas solares térmicos, a par de outros, tendo, logicamente, criado todas as condições necessárias para desempenhar as funções a que se propôs: todos tem formação e o respectivo CAP solar (3), acumulando em 2 casos com o curso de projectista solar, seguros de responsabilidade civil e acidentes de trabalho, Titulo de registo emitido pelo INCI e contribuições à Segurança Social e demais organismos do Estado pagas até ao final de Fevereiro de 2009 sem nenhum atraso.

c) Temos desempenhado os nossos trabalhos sem reclamações ou queixas, emitindo documentos de garantia total aos nossos clientes pelo período de 6 anos, e cumprindo na integra todos os critérios de instalação regulamentados pelos DL78,79 e 80/06.

d) Todos os equipamentos por nós importados, adquiridos e instalados, obedecem às normas de segurança e normalização exigidas, nomeadamente os painéis e sistemas solares, devidamente credenciados pelo CERTIF e/ou Solar KeyMark.

e) Quando recorremos a contratos de subempreitada, exigimos dos nossos parceiros as mesmas condições da nossa própria empresa.

f) Investimos em meios produtivos que nos permitem aumentar a rentabilidade do nosso trabalho e dos nossos parceiros, nomeadamente uma plataforma elevatória rebocável, que nos permite trabalhar até uma altura de 12 metros e transportar os painéis em segurança para os telhados.

Apesar de nos considerarmos uma empresa séria e credível, e tal como a grande parte das empresas deste sector nas mesmas condições, não poderemos fazer parte deste programa, pois além de não observarmos todos os requisitos, também não fazemos parte da lista de clientes instaladores convidados pelas marcas já seleccionadas pela PMELink, o que inviabiliza de todo a nossa participação.

3 – Método de selecção de um ou mais intermediários

A selecção de apenas uma empresa intermediária, contratada pelas 4 Instituições Bancárias, que selecciona as entidades fornecedoras, instaladoras e responsáveis pela manutenção destes sistemas solares, e única responsável pela escolha da marca a aplicar ao cliente, impede este de escolher qual a marca do equipamento que vai adquirir e instalar em sua casa, apesar de o pagar na integra, tornando este processo menos claro e susceptível de criar mal entendidos e problemas no futuro.


Dúvidas que subsistem

1 – De entre as várias entidades envolvidas neste processo (Bancos, PMLink e fornecedores instaladores), qual é a que vai avaliar se existem as condições minímas necessárias para a instalação destes sistemas em segurança, permitindo um rendimento satisfatório do mesmo?

E a identificação do sistema mais adequado às necessidades do cliente?

Caso o cliente final tenha necessidades diferentes das que estão preconizadas, podem ser fornecidas outras soluções? Por exemplo, uma família com 6 ou mais pessoas.

Podem ser considerados sistemas solares de apoio a sistemas de aquecimento central existentes?

E aquecimento da água de piscinas?

Estes sistemas podem ser mais tarde ampliados de forma a satisfazerem novas necessidades dos clientes?

Este tipo de avalição, a ser feito, será efectuado antes de se iniciar o processo de venda ao potencial cliente, de forma a que este não invista num sistema que não o satisfaça plenamente?

2 – Qual a entidade ou entidades, responsáveis pela fiscalização da qualidade dos sistemas e respectiva instalação, após a sua instalação?

Quem irá verificar, mesmo que de forma aleatória e por amostra, o cumprimento dos regulamentos existentes?

E quem irá fazer a selecção desta entidade ou entidades?

3 – Porque é que a validade deste programa termina no dia 31 de Dezembro de 2009?

Estão a pensar continuar com este ou outro tipo de apoio durante os próximos anos?

Se esta é uma medida para diminuir a dependência dos combustíveis fósseis e aumentar a eficiência energética, não deveria ser prolongada no tempo? Penso que apenas este período não será suficiente para atingir as metas a que se propõem.

4 – Se estas empresas existentes no mercado, tal como a nossa, que não podem participar neste programa, e dadas as dificuldades existentes nos restantes mercados onde podemos prestar os nossos serviços (construção nova e industria), tiverem de encerrar e despedir os seus trabalhadores, irão criar algum programa de apoio, à semelhança do que estão a criar para o sector automóvel?

Sugestões

Se o Estado pretende investir 100 milhões de Euros neste programa, através dos Bancos, porque não o faz através do desconto no IRS?

Se mantiverem a dedução de 30% do valor do investimento no 1º ano, com o limite de 771,00€, e permitirem a dedução dos 1641,00€ nas declarações de IRS dos 4 anos seguintes, mantém o valor prometido, com um investimento diluído em 4 anos, beneficiando as contas públicas.

Podem também diminuir ao valor da comparticipação, se reduzirem o valor do IVA para 5% sobre a totalidade da instalação (e não apenas sobre os equipamentos), reduzindo o valor do investimento inicial, tornando esta solução mais atractiva para o consumidor final.

Para obter a respectiva dedução, a factura apresentada pelo cliente final na declaração anual, deve mencionar o CAP/ALVARÁ do instalador, assim como cópia do certificado dos equipamentos instalados e declaração de garantia.

A instalação seria feita pelas entidades credenciadas existentes no mercado, com equipamentos certificados, escolhidos pelo cliente final, em função da marca e proximidade do instalador (ou outras opções), sendo verificável a qualidade dos equipamentos e instalação pelo método de amostragem aleatória, através da consulta às declarações de IRS do ano anterior.

Caso a instalação não seja efectuada de acordo com os regulamentos, o valor da dedução fiscal seria exigido ao instalador, caso não seja possivel a correcção dos erros detectados, assim como o valor respeitante à(s) reinspecção(ões) necessária(s).

Este tipo de comparticipação não exige esforço financeiro por parte do Estado nesta altura, permitindo canalizar este investimento para outras áreas, nomeadamente o apoio à exportação de paineis solares produzidos em Portugal, permitindo a rentabilização de algumas das fábricas existentes e a criação de novas fábricas, com o consequente aumento de empregos.

Agradecendo desde já toda a atenção que vier a dispensar a esta situação, subscrevo-me com elevada consideração e estima.

Atentamente,

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